
A busca e apreensão havia sido autorizada pela Justiça durante o andamento da investigação e buscas chegaram a ser feitas, no dia 29 de outubro, em endereços supostamente ligados a campanha da candidata do PL, que negou ter sido alvo da ação. No dia 30 de outubro, uma liminar favorável foi concedida à Maria do Carmo, suspendendo temporariamente a decisão e determinando o recolhimento do mandado em relação a ela.



































