Pessoas suspeitas de ligação com facções criminosas não devem participar das convenções partidárias e, caso já tenham sido escolhidas, seus nomes não devem ser enviados para registro na Justiça Eleitoral. Se, após o registro, surgirem indícios de envolvimento com o crime organizado ou financiamento ilícito, os partidos devem comunicar imediatamente ao MP Eleitoral e apresentar as provas disponíveis.

















