
“Considerando a possibilidade de o resultado da deliberação da PET 16.662 ensejar a aplicação do art. 144, IV, do Código de Processo Civil, determino, com fundamento no art. 13, XV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, à Secretaria Judiciária, que substitua a relatoria da PET 16.662 para a Presidência do Supremo Tribunal Federal.”



































