
O conselho de sentença de São Gabriel entendeu que Tiago Felber foi responsabilizado pelos crimes de homicídio tentado, homicídio quadruplamente qualificado (com as qualificadoras de motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima, dissimulação e pelo fato do crime ter sido praticado contra um menor de 14 anos) e ameaça contra a ex-esposa, Abigail Ferreira.






































