
Na decisão, a desembargadora Nélia Caminha Jorge, do TRE-AM, apontou a possibilidade de ocorrência de conduta vedada prevista no artigo 73, inciso V, da Lei das Eleições. A norma proíbe, nos três meses que antecedem a eleição, a remoção ou transferência de servidores públicos ex officio, salvo exceções previstas na legislação.





































