Eleições 2026: não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?


Para o eleitor que estiver na cidade onde vota, mas por algum motivo não conseguir comparecer às urnas, a justificativa deverá ser feita após as eleições. Neste caso, é possível fazê-la pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – no site do TSE-, ou ainda indo pessoalmente até um cartório eleitoral do município de votação. Será necessário explicar o motivo da ausência e apresentar um documento que comprove a razão de não comparecimento ao pleito.



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