
Segundo o ministro, a “publicação não afirma que Flávio Bolsonaro apresentou projeto de lei destinado à retirada do título de padroeira do Brasil, e não lhe atribui a autoria de proposição legislativa dessa natureza, tampouco afirma, de modo expresso, que tenha proposto a extinção do feriado nacional“. Cueva entendeu que a Justiça Eleitoral só deve suspender publicações que afirmem textualmente que Flávio Bolsonaro já defendeu retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. Cueva votou para não proibir publicações com críticas, opiniões e especulações sobre uma eventual atuação futura do candidato a propostas dessa natureza.



































